sexta-feira, 2 de maio de 2008

MARCELO RAMOS JOGA A DECISÃO

O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná concedeu na tarde desta sexta-feira (02) efeito suspensivo para Marcelo Ramos, atacante do Clube Atlético Paranaense que havia sido punido na última terça-feira (29), com um jogo de suspensão pela agressão cometida ao atleta Ciro do Toledo no dia 12 de Abril. O presidente do TJD, Dr. José Roberto Dutra Hagebock baseou-se no parágrafo 12 do artigo 9 que diz: XII – conceder efeito suspensivo a qualquer recurso, em decisão fundamentada, quando a simples devolução da matéria possa causar prejuízo irreparável ao recorrente. O jogador Marcelo Ramos não foi expulso na partida, o que lhe obrigaria cumprir a suspensão automática na partida seguinte. Pra fechar o assunto leiam o que diz o artigo 171 do CBJD sobre o cumprimento de pena de suspensão. Art. 171. A suspensão por partida será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração. §1º. Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio, o Tribunal poderá determinar seu cumprimento em outra competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou sua execução na forma de medida de interesse social.

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