quinta-feira, 2 de junho de 2016

ARBITRAGEM COM VIDEO


A FIFA e o International Football Association Board (IFAB) aprovaram as primeiras experiências de uso do árbitro de vídeo. Autora do projeto pioneiro, a CBF é uma das entidades autorizadas. Austrália, Alemanha, Portugal e Holanda foram os outros países interessados que receberam o aval.

Cinco campeonatos podem começar a preparação do sistema para os testes: Brasileirão, A-League, Bundesliga, Supertaça Cândido Oliveira e Taça de Portugal. A Real Associação de Futebol dos Países Baixos (KNVB), que gere o futebol holandês, também vai definir as competições que receberão os experimentos.

Inicialmente, os testes serão off-line, como o já realizado pela CBF no final do Campeonato Carioca. O teste final antes da liberação ampla às confederações está marcado para o Mundial de Clubes da FIFA, em dezembro deste ano. Se o planejamento for concluído, o uso online poderá acontecer em 2017.

A experiência offline consiste em toda a mecânica de disponibilização de replay para análise do árbitro de vídeo, mas ele não fica em contato com o árbitro principal do jogo. No uso online, o AV estará agindo "pra valer". – Para nós é um orgulho porque esse embrião nasceu aqui, no Brasil, com o projeto do diretor técnico da Escola de Arbitragem, Manoel Serapião. Abraçamos esse conhecimento e estamos começando a colher os resultados, com essa primeira aprovação do IFAB e o interesse de outras confederações – destaca o presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, Sérgio Corrêa.

Entretanto, a FIFA pode liberar testes online em jogos específicos, como amistosos, antes de 2017.
– O IFAB acredita que a melhor maneira de responder à questão de saber se a implementação de VARs vai melhorar o jogo é testá-lo em diferentes regiões – afirma o secretário do órgão, Lukas Brud .
O primeiro workshop sobre árbitro de vídeo foi realizado maio e oficinas adicionais serão agendadas nos próximos meses. O uso inicial do AV é projetado para durar dois anos. Até 2019, o IFAB decidirá sobre o emprego definitivo desse recurso e inclusão no livro oficial de regras.


Obs: Texto extraído do site da cbf.com.br