
Exemplo
Vejam o que o site da RBS – Clibs – publicou hoje sobre um conhecido caso de doping envolvendo um jogador de futebol. Leiam. “A Câmara de Resolução de Litígios da Fifa decidiu que o atacante romeno Adrian Mutu deverá pagar aproximadamente € 17 milhões ao Chelsea, compensando a rescisão de contrato do clube inglês com o jogador quando seu exame antidoping deu positivo para cocaína, em 2004. Após ser pego no antidoping, a Federação Inglesa suspendeu o atacante por sete meses e a entidade que organiza o Campeonato Inglês declarou que a má conduta de Mutu representou uma ruptura unilateral do contrato sem causa justificada. O jogador apelou ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS, na sigla em francês), argumentando que foi o clube londrino quem rompeu o contrato ao despedi-lo. Entretanto, o tribunal, em dezembro de 2005, decidiu que a má conduta de um jogador deve ser considerada como um descumprimento de contrato unilateral. Em maio de 2007, o TAS sentenciou que a Fifa teria de estabelecer a quantia a ser paga por Mutu ao Chelsea. Mutu defende a Fiorentina, da Itália”.
NR: Se todos os casos de doping fossem punidos com multas como essa com certeza os atletas pensariam duas vezes antes de ingerir produtos, que só prejudicam a saúde.
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