sexta-feira, 28 de novembro de 2008

UM FATO EM FOCO

Escrevo sobre as arbitragens do futebol baseado sempre em fatos reais. Hoje volto ao assunto porque a semana foi dedicada ao árbitro Carlos Eugênio Simon. Os acontecimentos do jogo Cruzeiro e Flamengo levaram o clube carioca a pedir o afastamento e punição ao árbitro. O vice-presidente Kleber Leite apareceu nos jornais, rádios e tevês para criticar o árbitro. O Flamengo pediu seu afastamento e até enviou um dossiê a FIFA para prejudicá-lo e impedir sua presença na Copa do Mundo de 2010. A imprensa se encarregou de colocar mais “lenha na fogueira”. O lance que originou toda a confusão foi exibido pelos canais de televisão e deixava dúvidas. Hoje não há mais dúvidas. O pênalti não existiu. Diego Tardelli ao ser lançado na área tentou driblar ao sentir a aproximação do zagueiro do Cruzeiro (Léo Fortunato) puxando a bola com o pé esquerdo para evitar o adversário. Nesse movimento acabou escorregando sobre a bola e caíndo, sem ser tocado pelo zagueiro. Quem desvendou o mistério foi a ESPN Brasil que exibiu o lance com uma câmera colocada junto à linha de fundo. A imagem mostra claramente o árbitro Simon há uns três a cinco metros do lance. Parabéns a Carlos Eugênio Simon a quem já critiquei em várias oportunidades (Esse fato também não o exime de erros anteriores). Mas nesse lance ele não errou. Foi uma jogada absolutamente normal. Mas o assunto não termina aí. Voltemos ao jogo. Ao mandar seguir a jogada Simon recebeu uma cotovelada nas costas do jogador Diego Tardelli. Imediatamente deu cartão vermelho ao atleta rubro-negro. Ao termino do jogo Fábio Luciano, capitão do Flamengo se dirigiu ao árbitro e disse: “Simon seu sem vergonha, seu m...” e também foi expulso. Passados cinco dias da realização do jogo a Quarta Comissão Disciplinar do STJD julgou nesta sexta-feira os dois jogadores. E vejam o que aconteceu. O site Justiça Desportiva publicou: “Pelos fatos narrados, a Procuradoria denunciou os dois jogadores”. Diego Tardelli respondeu ao artigo 253 (Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo) do Codigo Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD), onde a pena prevista é de 120 a 540 dias de suspensão. Fábio Luciano foi denunciado no artigo 252 (Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo), também do CBJD, no qual a punição varia de duas a seis partidas de suspensão. Decisão: Os dois jogadores foram absolvidos. Cumprirão apenas a suspensão automática. Uma vergonha! É provável que os senhores desta Quarta Comissão Disciplinar não tenham visto o vídeo da ESPN. Também não vem ao caso. O que conta é a parcialidade com que foi feito o julgamento. Quer dizer que agora se pode dar cotoveladas no árbitro, se pode chamá-lo de sem vergonha, m... e não acontece nada. Uma vergonha. Acho que o mínimo que os integrantes da Quarta Comissão Disciplinar deveriam fazer é pedir demissão. Espero que o STJD analise com imparcialidade estes fatos. Repito, uma vergonha o que fez a Quarta Comissão Disciplinar. É isso aí.

NR: Veja o lance no site www.espnbrasil.terra.com.br/agora
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