
quarta-feira, 5 de março de 2008
Futebol de graça

A volta do goleador

A Lei Pelé vai mudar

Ampliação de estádio

Clubes punidos

Art. 213 Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. PENA: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial. § 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.§ 2º Caso a invasão ou o lançamento do objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, sofrerá esta a mesma apenação.
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