quarta-feira, 19 de março de 2008

Torcidas proibidas

Os acontecimentos verificados em Ribeirão Preto no domingo (16) no jogo SE Palmeiras vs. São Paulo FC levou a Federação Paulista de Futebol a tomar medidas drásticas. A partir de ontem(18) a presença das torcidas organizadas Mancha Alviverde, do Palmeiras, e Independente, do São Paulo, em todos os jogos do Campeonato Paulista deste ano, está proibida. As duas torcidas tumultuaram o ambiente e enrfretaram a Polícia Militar e provocando ferimentos em alguns militares. A proibição vai ao encontro de ofício do Ministério Público de São Paulo, enviado à FPF, que noticia o comportamento hostil dessas duas torcidas uniformizadas. No documento, o Ministério Público solicita a proibição desses torcedores em qualquer jogo do campeonato até seu término. Eis a íntegra da Resolução 12/08.
Em 18 de março de 2008
MARCO POLO DEL NERO, Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado de São Paulo, através da 2ªPromotoria de Justiça Criminal da Capital, pelo ofício nº197/08, noticia o comportamento nocivo das torcidas uniformizadas, Mancha Alviverde, da S.E. Palmeiras e Independente, do São Paulo F.C., na partida realizada no dia 16.p.p. entre a S.E.Palmeiras e o São Paulo F.C., na cidade de Ribeirão Preto;
CONSIDERANDO que, em razão daquele ambiente hostil provocado por essas duas facções de torcidas, que até mesmo o policiamento enfrentaram, provocando ferimento em alguns militares;
CONSIDERANDO, derradeiramente, que aquela autoridade pública solicita a suspensão do ingresso daqueles torcedores nos estádios, nas partidas do Campeonato Paulista de Futebol de 2008, até o seu término e é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol,
RESOLVE:
PROIBIR, até o término do Campeonato Paulista de Futebol 2008 – 1ªDivisão A-1, a entrada nos estádios das torcidas uniformizadas Mancha Alviverde, da S.E.Palmeiras e Torcida Independente, do São Paulo F.C.
Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Marco Polo Del Nero - Presidente

Nenhum comentário: